
Nesta data histórica de 11 de setembro para o Sul do Brasil, quando foi proclamada a Independência da República Rio-Grandense, em 1836, é importante que os simpatizantes, militantes e lideranças do Movimento O Sul é o Meu País releiam uma das nossas primeiras declarações públicas de autodeterminação do POVO SULISTA, A “Proclamação de Piratini”, lançada em 20 de setembro de 2001 e assinado por todos os líderes de Movimentos existentes no Sul. Passados 14 anos do seu lançamento, a realidade em relação ao Brasil continua a mesma, senão pior. Segue na integra abaixo este documento histórico.
PROCLAMAÇÃO DE PIRATINI
Aprovada por lideranças de Organizações que objetivam a autodeterminação da Região Sul do Brasil, em 20 de setembro de 2001, na cidade de Piratini/Rio Grande do Sul.
PREÂMBULO
Considerando que o dia 20 de setembro é a data magna do Estado Rio Grande do Sul, previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Constituição Estadual;
Considerando que os símbolos do Estado são a Bandeira Rio-Grandense e o Hino Farroupilha, por esse mesmo artigo.
Considerando que na Bandeira Rio-Grandense está escrito REPÚBLICA RIO-GRANDENSE, cujo significado pressupõe um Estado Soberano, um País Independente, mas que na verdade isso não acontece, uma vez que o Estado é subjugado a uma República Federativa contra a vontade desse Povo;
Considerando a sábia sentença contida no Hino Farroupilha segundo a qual “Povo sem virtude acaba por ser escravo”, e a subjugação de um Povo contra a própria vontade não é menos que escravidão, portanto ausência de virtude, e que nem sempre a consciência dessa verdade marca presença;
Considerando que o SISTEMA que domina nosso Povo amalgamou essas verdades de modo a extirpar seus mais profundos significados, transformando-os em meros saudosismos, festejos, comilanças, desfiles, palanques e exibicionismos vários, tudo funcionando como uma válvula de escape para surrupiar a verdade e gastar as energias da verdadeira pressão contida, que se confunde com o sentimento independentista do Povo Sulista;
Considerando que na esteira desse Sistema que busca confundir nossos valores esconde-se a maioria das autoridades públicas, inclusive regionais, que chegam a ousadia de vestir a tradicional pilcha gaúcha nos palanques das comemorações farroupilhas, quando melhor combinaria o saiote;
Considerando que impõe-se uma revisão do significado histórico de modo a consagrar o dia 11 de setembro (Independência da República Rio-Grandense, em 1836), como o mais importante;
Considerando que inúmeras pesquisas idôneas apontam que a grande maioria do Povo Sulista deseja desligar-se da Federação Brasileira, constituindo-se em País próprio, e que laços comuns modernamente unem as populações do Rio Grande do Sul, Santa Catarina (República Catarinense, de 29 de Julho de 1839) e Paraná, nesse desiderato, para que unidos – e com Soberania – ingressem rapidamente no Primeiro Mundo;
Considerando que a união dos três Estados do Sul não só encontra agasalho em razões históricas, sociais e econômicas, mas que também é das recíprocas conveniências, e que essa mobilização tiraria da sepultura o verdadeiro e mais legítimo espírito “Farrapo”, numa versão mais amadurecida e ampla;
Considerando que a presunção desse forte ânimo sulista deve prevalecer não só porque o Povo do Sul não possui meios de acionar a Justiça Eleitoral para um Plebiscito, mas porque nesse caso o ônus da prova se inverte, ou seja a República Federativa do Brasil, “ré” nessa hipótese, e que possui todos os meios, é que deverá provar o contrário, mediante acionamento de alguma das formas de democracia direta, previstas na Constituição;
Considerando que a eventual alegação de impeditivos legais para um Plebiscito seria absolutamente inconsistente frente às disposições das Nações Unidas, especialmente da RESOLUÇÃO Nº 1514 (XV), de 1960, que assegura aos Povos o direito à autodeterminação, e também da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, nos artigos IV, XV, 1 e 2, XVIII, XIX e XXVIII;
Considerando que o desrespeito às diretrizes da ONU, sob pretexto da legislação interna, bate de frente com normas de Direito Internacional, além de ser uma postura absolutamente covarde e antidemocrática;
Considerando a verdade inderrubável que o Povo do Sul é um Povo Próprio e forma uma Nação, o que consolidou-se historicamente;
Considerando a premissa central das organizações autodeterministas segundo a qual “o Brasil não deu certo”, e que melhor que ninguém os Povos de cada Região saberão conduzir com sabedoria seus destinos soberanos;
Considerando que além de amparado pelas disposições das Nações Unidas, o Povo do Sul tem a seu lado TODAS as teorias que presidem o nascimento de novos países;
Considerando que não haveria melhor data, nem melhor localidade, para esta PROCLAMAÇÃO, que não fosse o 20 de setembro, na cidade de Piratini, primeiro capital da República Rio-Grandense;
Considerando que todas as razões que levaram os farroupilhas ao rompimento com o Império não só persistem como se multiplicaram;
Considerando a potencialidade humana e das riquezas naturais não exploradas na Região Sul, que imediatamente podem levá-la à auto-suficiência em quase tudo;
Considerando a firme convicção que o subsolo da Nação Sulista é inclusive rico em petróleo, quando até hoje não jorrou uma só gota, e que todas as publicações (inclusive “O Petróleo em Pelotas”, de Ildefonso Simões Lopes, ex Ministro da Agricultura e Parlamentar, publicado em 1936) a respeito “misteriosamente “ sumiram (por razões óbvias), inclusive das bibliotecas oficiais;
Considerando que essa PROCLAMAÇÃO é uma justa homenagem ao bravo Povo de Piratini, cujos antepassados enfrentaram com inigualável coragem as forças imperiais;
Considerando, finalmente, os fundamentos e diretrizes do MANIFESTO LIBERTÁRIO, editado pelo Grupo de Estudos Sul Livre (GESUL);
Em face desses considerandos, e sobretudo orgulhosos de um passado ao qual o presente nem sempre reflete, mas cujo sentido deve ser resgatado e servir de guia a todas as gerações de Sul-Brasileiros;
PROCLAMAM
O DIREITO A AUTODETERMINAÇÃO DO POVO SUL-BRASILEIRO, como ideal comum a ser perseguido por esse POVO, nos foros internos e internacionais, e como mera colaboração aos Povos de outras Regiões em situação semelhante, com a meta de que cada pessoa, natural ou jurídica, tendo presente esta PROCLAMAÇÃO, se empenhe, através do pensamento e amplas discussões, em reclamar o sagrado direito à autodeterminação de um POVO hoje subjugado pala República Federativa do Brasil contra a própria vontade, e também pela adoção de medidas concretas tendentes à obtenção do reconhecimento da sua SOBERANIA, rejeitando, ao mesmo tempo, a nacionalidade brasileira, que é uma farsa, porquanto o Brasil não é nem nunca foi um Estado Nacional, e sim um Estado Plurinacional;
Artigo I: Todos os Povos e Nações do Brasil e do Mundo têm pleno direito à autodeterminação, e seus direitos são iguais, devendo agir com espírito de fraternidade e solidariedade no recíproco reconhecimento dessa condição;
Artigo II: Particularmente o POVO SUL-BRASILEIRO reclama e reivindica seu direito à autodeterminação, invocando as normas de direito internacional que lhe dão guarida, no firme propósito de desligar-se da Federação Brasileira, jurídica e politicamente;
Artigo III: Os cidadãos e cidadãs Sul-brasileiros têm pleno direito de invocar a nacionalidade própria;
Artigo IV: Provisoriamente, enquanto não ultimada a sua independência, a Nação Sul-Brasileira proclama o dia 11 de setembro como a sua data maior;
Artigo V: O Povo Sul Brasileiro manifesta a sua mais irrestrita solidariedade aos Povos e Nações do Brasil e do Mundo que inobstante preencherem todas as condições requeridas à autodeterminação, têm esse direito negado, tanto internamente, quanto nos foros internacionais competentes;
Artigo VI: A Nação Sul-Brasileira convocará outros Povos e Nações, cujos direito à autodeterminação tem sido negado, a fim de juntos fundarem a ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DOS POVOS E NAÇÕES INDEPENDENTISTAS (OMPNI), visando obter reconhecimento dos seus direitos frente às disposições das Nações Unidas;
Artigo VII: Os métodos empregados para consagrar o direito à independência da Nação Sul-Brasileira serão pacíficos;
Artigo VIII: Qualquer medida arbitrária cometida injustamente contra militantes da causa libertária do Sul, em razão dessa militância, será considerada agressão à Nação Sul-Brasileira e assim tratada;
Artigo IX: Salvo no que conflitar com as disposições dessa PROCLAMAÇÃO, e enquanto não alcançar sua SOBERANIA, com edição da legislação própria, o Povo sul-Brasileiro se submeterá ao império das leis brasileiras.
Em Piratini, 20 de setembro de 2001
ASSINAM CONJUNTAMENTE:
Celso Deucher – Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Santa Catarina e Secretário Geral do Grupo de Estudos Sul Livre (Gesul)
Péricles Meneghetti Jr. – Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Rio Grande do Sul
Oscar Pacheco dos Santos – Presidente do Movimento O Sul é o Meu País do Estado do Paraná
Sérgio Alves de Oliveira – Presidente do Partido da República Farroupilha do Rio Grande do Sul
Darci Brondani – Presidente do Movimento Pátria do Riogrande do Estado do Rio Grande do Sul
Alexsandro Witkowski – Presidente do Movimento República Rio Grandense do Estado do Rio Grande do Sul
Oscar Alves da Silva – Presidente da Frente pela Independência do Sul do Estado do Rio Grande do Sul
Marcos Ubeda – Presidente da Força de Libertação Paulista do Estado de São Paulo
Tiago Bolivar – Coordenador Geral da Liga de Defesa Paulista do Estado de São Paulo









2 Comments
Como ficariam os aposentados federais e mesmo os funcionarios da Republica Federativa do Brasil, deveremos deportá-los para SP ou MS? Acho essr movimento inócuo, até mesmo ingenuo, vamos brincar de separação, sabe, falta algo de sério em ae falando de Separatismo, o Sartori vai ser o presidente? E se aparece um Hitler? Onde ficariam os valores da Republica nova? Quem arrecadaria? Os políticos e a política não seria a mesma? José Otávio Germano ficaria em Brasília, ou passaaria a roubar aqui da PetroSul? Precisa de um Programa de Governo, um Projeto, nos moldes de um PMI, com bases técnicas elaboradas por quem sabe projetar idéias…
Boa noite Sr. José Elias.
O Direito Internacional rege como é um processo de separação entre dois países, e ele prevê que não há rupturas, mas sim uma transição. Adicionalmente a isto é obrigatório que seja respeitado o Direito Adquirido, o qual é o caso das aposentarias existentes. Como exemplos há os processos de separação da República Tcheca e Eslováquia, e a Macedônia. Estes tiveram processos de separação que devem ser muito parecidos com o que será o nosso.
O movimento propõem que o país seja uma República Municipalista. Isto fará com que a arrecadação, administração e uso dos recursos estejam concentramos nos municípios. Aos funcionários concursados deverá ser mantido seu direito, mas muito provavelmente muitos serão realocados para prestarem serviço para suas cidades. A estrutura federal será muito pequena.
Nós não achamos simples fazer nossa independência e muito menos estamos brincando. Entendemos que com o Brasil o Sul não conseguirá se desenvolver e têm constantemente prejudicado nossa região; portanto, a independência é a solução para que possamos, pelo menos, ter chance de tentar fazer melhor.
Sei que isto não responde todas suas dúvidas, mas convido-lhe para participar das palestras que o movimento realiza em todo o Sul, lá poderás tirar bastante de suas dúvidas. Se quiser, nos informe sua cidade que lhe informaremos a comissão municipal mais próxima de ti.
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