Bloco Sul Brasileiro
PLIP – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
BLOCO SUL BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO E COOPERAÇÃO
Questões mais frequentes
01. O que é um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular?
É a sugestão de criação de uma lei feita diretamente pela população interessada. É a maior expressão da democracia direta. O poder soberano do povo exercido pelo Povo e não por meio dos deputados para a criação de leis ou emendas constitucionais.
02. O que é democracia direta?
É a vontade soberana do povo exercida pelas suas próprias mãos e mentes, bem como seu esforço coletivo, sem a representação de um político.
03. Por que o Movimento O Sul é o Meu País decidiu entrar com um PLIP para criar um Bloco de Integração e Cooperação entre os três estados do Sul?
A proposta é formalizar e organizar a união e a cooperação regional que já existe de fato. Entendemos que esta região tem grande potencial em diversas e importantes áreas, seja do conhecimento humano, da economia, dos recursos naturais ou ainda cultural e que, o Estado brasileiro, tem trabalhado para nos desunir e muitas vezes explorar, tratando-nos como simples colônias estaduais. Trata-se também da união de um povo que não é melhor ou pior, nem mais, nem menos que outros povos de outras regiões, apenas diferente e que quer um futuro melhor para si e para os seus semelhantes. Afinal, temos virtudes que precisam ser preservadas e ampliadas, bem como exercitadas por este coletivo humano, cujo desejo de liberdade e autodeterminação, é parte inseparável da nossa história.
04. Em que áreas este Bloco Sulista pretende atuar?
O Bloco Sul atuará especialmente nas áreas cultural, política, administrativa, social, científica, conhecimento e tributária.
05. Quais ações práticas em cada uma destas áreas vai acontecer e o que vai melhorar na vida cotidiana das pessoas?
Na área cultural, temos dito e repetido nestes 25 anos do Movimento O Sul é o Meu País, que somos um povo que possui uma das maiores diversidades do mundo. A população Sulina hoje é de cerca de 28 milhões de pessoas, de origem europeia, miscigenada ao africano, ao americano nativo e ao asiático. Esta miscigenação que absorveu cultura, costumes e tradições de todos os continentes, associada aos fatores climáticos e geográficos inerentes à Região Sul, moldou o perfil que é peculiar do Sulino, diferenciando-o das demais regiões brasileiras. O povo Sulino tornou-se assim detentor de uma diversificadíssima cultura, que se expressa através dos usos, costumes e tradições que a região cultiva, de onde se projetaram expressões artísticas para o mundo inteiro. Esta riqueza precisa ser preservada e otimizada através de políticas públicas regionais, que deverão criar espaços públicos para a sua conservação.
Nas áreas política e administrativa, este projeto quer fortalecer e criar novos laços entre os governantes dos três estados, levando os parlamentos e os governos a traçar metas e estratégias de gestão, geração de emprego e renda, bem como obras e serviços, para a população. Sabemos que podemos muito mais do que temos neste momento. Falta-nos mais unidade para lidar com nossa diversidade, por isso, a grande importância de traçar metas para a região a médio e longo prazo, preservando nossos interesses comuns. Os governantes do Sul devem ter como obrigação conjunta por fim a cultura de gestão pública centralizadora, muito própria do Brasil e que na nossa região ainda sobrevive através de sistemas políticos como o coronelismo e as práticas do clientelismo e do mandonismo. Temos que criar ferramentas politicas e administrativas regionais para instalar a cultura de gestão racional por resultados no setor público e ferir de morte a burocracia estatal. A unidade regional deve ser uma facilitadora e uma indutora do crescimento regional em todos os setores e não meros estados cobradores de impostos, como são na atualidade.
Na área social este projeto visa criar mecanismos para, principalmente, retirar nosso povo da pobreza, através da geração de empregos e do desenvolvimento econômico regional. Com a integração e a cooperação dos três estados, poderemos buscar e fomentar investimentos nas vocações produtivas de cada região do Sul, dando prioridade para aquelas mais carentes. Precisamos focar no que de fato é necessário na área social, fazendo escolhas de áreas estratégicas e definindo prioridades capazes de gerar maior impacto na promoção do desenvolvimento da região. Embora os problemas a resolver sejam muitos, é preciso focar ações em áreas que de forma mais rápida interfiram diretamente na melhoria da vida das pessoas, ações que possam desencadear um impacto em outras áreas, como por exemplo, Educação, saneamento etc. Essa definição de prioridades depende da realidade de cada município da nossa região e dos recursos disponíveis, bem como da visão de futuro da Nação Sulista para o seu território. Os estados não devem ser doadores de esmolas para a população e sim, fomentadores e geradores de desenvolvimento econômico que vão fazer nascer os meios para que o cidadão Sulista possa conquistar o sustento e sair da pobreza com o seu próprio suor e esforço. Para tanto, temos que investir fortemente em todo o Sul numa política social de valorização e bem-estar dos nossos cidadãos.
Nas áreas científica, educacional e de conhecimento geral, precisamos integrar os diversas polos em que nossa região já é reconhecida mundialmente pela sua excelência. Juntos, precisamos criar um poderoso polo de especialização e formação em Tecnologia da Informação (TI) otimizando e formando programadores, desenvolvedores de aplicativos, analistas de sistemas, gerentes de informação e demais profissionais que criam, recriam, administram e mantêm as Tecnologias da Informação. Precisamos urgentemente criar polos de qualificação e excelência na área cientifica industrial, agropecuária e ecológica para dar suporte a estas importantes vocações produtivas da região. Ao mesmo tempo, com esta integração e cooperação regional, poderemos enfim, manter aqui nossos cientistas do Sul, estancando esta criminosa evasão de mentes brilhantes que vem acontecendo nos últimos anos. Estes brilhantes homens e mulheres precisam ficar na sua terra, bem pagos e felizes, para poderem contribuir com descobertas e novos inventos para nossa Nação. Mas o mais importante de todos os setores é podermos focar na educação de nossas crianças, jovens e adultos. Nossos currículos escolares precisam urgentemente ser repensados com base nos bons exemplos que países de primeiro mundo tem nos dado. É hora de darmos uma guinada histórica nas diretrizes educacionais da região, formando nosso cidadão para a vida, para o trabalho e para a conquista da felicidade pessoal e profissional. Na Nação Sulista os governantes tem que seguir a grande meta que todos os países que deram certo seguem, ou seja, as três prioridades universais: Educação, educação e educação. Sem estas prioridades seremos para sempre, um povo sem um presente digno e sem um futuro promissor.
Talvez a área que mais vamos ter dividendos práticos imediatos será a tributária. O governo Federal sempre tentou nos desunir, incentivando a guerra fiscal entre os estados. Isto tem levado os três estados meridionais a amargar resultados econômicos sofríveis aumentando a pobreza e esmagando nosso desenvolvimento econômico através da sangria criminosa das nossas riquezas rumo a capital federal. É hora de bater de frente com Brasília e dar um basta nesta guerra a que fomos induzidos. Temos que padronizar as alíquotas dos tributos regionais para gerar potencial competitivo com outras regiões e principalmente a nível internacional. E não apenas isso, é também preciso estabelecer regras de proteção para o mercado da região, bem como estimular exportação de produtos elaborados ou semi elaborados para agregação de riqueza e aumento das vagas de emprego. A nossa indústria tem perdido sua capacidade competitiva principalmente por causa da grande carga tributária que lhe é imposta. O próprio trabalhador hoje tem mais de 40% do seu salário usurpado por impostos federais, estaduais e municipais. É hora de aliviar o peso dos impostos no bolso tanto de empresários como de trabalhadores, diminuindo gradativamente as malfadadas intromissões dos estados na vida dos cidadãos. A simplificação e a diminuição drástica dos impostos é uma meta que deve ser perseguida incansavelmente pelos governos do Sul.
06. Quantos porcento (%) da população votante tem que assinar este projeto para que ele possa dar entrada nas Assembleias Legislativas?
Pela legislação em vigor, no mínimo 1% dos eleitores em cada estado do Sul.
07. Quantos municípios, em cada estado, devem ter no mínimo 1% dos eleitores votantes na última eleição?
Em Santa Catarina, no mínimo 20 municípios. No Rio Grande do Sul e no Paraná, no mínimo 50 municípios.
08. Quais as principais normas que tratam da soberania popular e o uso da democracia direta?
A principal norma nacional está na Lei federal 9.709/98. A Constituição Federal, § Art. 1º, inciso I e Parágrafo único afirma que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; O artigo 14, deixa claro que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito, III – iniciativa popular. Em termos regionais temos vasta legislação sobre o tema, como por exemplo na Constituição de Santa Catarina no seu Art. 2º, inciso I e III e no § 1º do artigo 50; na Constituição do Paraná no Art. 2º, inciso I e III e no artigo 67 e na Constituição do Rio Grande do Sul, no Art. 2º, inciso I e III e no Artigo 68, § 1º.
09. Qual o quórum legislativo federal é parâmetro aos legislativos estaduais para aprovar plebiscito?
Na Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.
10. Qual o quórum legislativo para aprovação, após a homologação do percentual de 1% de cidadãos eleitores pela justiça eleitoral?
A votação e aprovação se dará por maioria simples dos parlamentos estaduais.
11. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular que cumprir com 1% de assinaturas poderá ser rejeitado pelos Parlamentos estaduais, por vícios de forma?
Não, pois trata-se da soberania popular e nada fica acima, em grau de importância no processo legislativo. O § 2º do artigo 13 da lei federal que trata da matéria diz que o PLIP não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Casa do Povo, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa.
12. É inconstitucional a Iniciativa Popular que trata de formação de bloco de integração ou cooperação regional, mesmo que isso possa levar a uma ideia de nação?
A nação independe da Lei ou do reconhecimento estatal. Ela existe quando um grupo humano ou grupo de diversidade étnica que falam o mesmo idioma, tem costumes comuns e formam um povo, unido pelos hábitos, ou tradições ou religião ou consciência nacional. A cooperação ou integração trata da união das pessoas de uma região para melhorar o bem estar social. Portanto, a constituição é soberana por que advém da vontade popular tanto quanto a Iniciativa Popular. Sendo o Brasil considerado um país democrático, deve respeitar as regras da democracia, inclusive da democracia direta, exercida pelos cidadãos e não somente pelo políticos.
13. Por que ainda existem opiniões de Juristas conservadores que insistem na Cláusula Pétrea constitucional da Indissolubilidade dos estados membros?
As cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores ou de Pactos Internacionais. A Constituição prevê as tais “cláusulas pétreas” apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo poder constituinte originário. O artigo 60 autoriza a emenda constitucional e o parágrafo 4º do mesmo, proíbe apenas sobre alterar a forma federativa de Estado; voto direto e secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais.
14. Qual o fundamento utilizado pelo juristas conservadores ou defensores da república brasileira?
Os defensores da República brasileira utilizam o texto do artigo 1º da nossa última constituição, CF de 1988, chamada de cidadã, onde afirma que “a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito tendo como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único – Todo o Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
15. Quais os argumentos dos Juristas liberais e defensores da autodeterminação dos povos?
Os defensores da autodeterminação dos povos, da liberdade e independência utilizam o artigo 1º, especialmente sobre a Soberania popular, a dignidade de pessoa humana (direito humano da autodeterminação) e no parágrafo único que trata da Democracia direta e do Poder supra constitucional (o poder que emana do povo). O Supremo Tribunal Federal (STF) o guardião da democracia indireta e direta e como tal se pronunciou de forma unânime, em novembro de 2011, em sessão plenária, e sob Presidência do Ministro Cezar Peluso e Relator Celso de Mello, que tratou do julgamento procedente da arguição de descumprimento de preceitos fundamentais constitucionais, o ADPF 187/DF. Em síntese, a decisão foi sobre a “Marcha da Maconha, considerada manifestação legitima no regime democrático, afastadas as alegações de incitação à prática de crime ou apologia ao crime, garantindo duas liberdades fundamentais: 1) O direito de reunião, liberdade-meio; e o direito à livre expressão do pensamento, a liberdade-fim. Não deve existir juízo de exceção que possa ir contra a soberania popular, direito humano de autodeterminação ou a democracia direta. Se existir deve ser punido exemplarmente para o bem da humanidade.
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