Democracia direta: o povo decide como construir seu país

Quem já participou de palestras do movimento O SUL É O MEU PAÍS certamente já ouviu a pergunta: “como será o modelo político do futuro país?”. Na resposta o movimento apresenta sua proposta para uma República Municipalista Parlamentar. Isto significa que o Estado será formado pelos Municípios e pela União.

E os Estados? Eles não irão desaparecer, pois somos muito orgulhosos de sermos Paranaenses, Catarinenses e Rio Grandenses. Mas sua estrutura administrativa não será mais necessária, os estados continuarão a existir geopoliticamente, não administrativamente.

Ao se falar que a república municipalista destaca-se que toda a gestão será realizada no município, ou seja, além da arrecadação e aplicação destes recusos ficarem para o próprio, toda a sua adminsitração também ficará. Isto quer dizer que a população de cada cidade deverá decidir suas leis, arrecadação e aplicação dos seus recursos.

O Brasil é o único país do mundo que paga altos salários a seus vereadores, pois na cultura atual do país ser político é uma carreira profissional. Em todo o mundo ser vereador é um cargo honorável e um serviço comunitário. Ajudar a sociedade a melhorar é uma honra e uma forma de ajudar sua família e vizinhos. É isto que queremos para nosso país. Ser político é um estado temporário, não uma carreira. Mas quando falamos em uma república municipalista também destacamos que o povo deve parcitipar das decisões, não deixando tudo a cargo dos vereadores e da Prefeitura. Fazer política deverá ser uma atividade social de cada cidadão para fazer valer a democracia. Isto se chama DEMOCRACIA DIRETA, e trazemos como um grande exemplo a forma democrática que a Suiça o aplica.

democracia_diretaOs suíços são os “campeões das urnas”. O povo participa diretamente do processo decisório político. Os cidadãos votam, em média, quatro vezes por ano para se exprimir sobre os temas mais variados, seja em nível federal, cantonal (estadual) ou comunal (municipal).
A Suíça não detém o monopólio da democracia direta, mas é certamente o país onde ela é praticada da forma mais intensa. Introduzida no século 19, essa participação direta nas decisões constantemente evoluiu no decorrer de décadas.

Para ser preciso, a democracia suíça é qualificada de semidireta. Isso significa que os dois sistemas coexistem: o da democracia direta, onde os cidadãos se exprimem diretamente e o da democracia representativa, onde eles delegam uma parte dos poderes a candidatos eleitos. Concretamente, os suíços elegem seu parlamento federal a cada quatro anos. E a cada três meses, eles se exprimem sobre temas submetidos ao voto.

A frequência elevada dos escrutínios e o número de temas tratados se explicam pelo fato de que o povo dispõe de dois direitos inéditos: o referendo e a iniciativa popular.

REFERENDO

Primeiramente existe o referendo obrigatório. Como o nome indica, o povo é obrigatoriamente consultado no caso de qualquer mudança, mesmo mínima, da Constituição federal através do Parlamento. Para entrar em vigor, a modificação deve ser aceita em dupla maioria, ou seja, a maioria do povo e dos cantões.

Os casos de modificações constitucionais não são raros, mas a carta fundamental do Estado suíço contém muitas disposições suscetíveis de serem regularmente modificadas. Um exemplo dentre outros: o imposto sobre circulação de mercadorias (TVA, na sigla em francês). Uma eventual adesão a órgãos supranacionais é igualmente submetida ao referendo obrigatório.

O referendo facultativo pode, no seu caso, ser utilizado para contestar toda lei adotada ou modificada pelo Parlamento. Para lançar esse referendo, é necessário recolher pelo menos 50 mil assinaturas de eleitores e entregá-las à Chancelaria federal no período de cem dias após a publicação da lei contestada. Para que o referendo facultativo seja aprovado, é necessário que a lei obtenha a maioria dos votos.

INICIATIVA POPULAR

A iniciativa popular permite aos cidadãos propor modificações constitucionais, seja introduzindo novos dispositivos na Constituição, seja os modificando ou revogando os dispositivos existentes. Para que uma iniciativa seja submetida ao veredito das urnas, seus promotores devem reunir 100 mil assinaturas de eleitores e entregá-las na Chancelaria federal no espaço de 18 meses.

Se o Parlamento reconhece a legitimidade das reivindicações contidas na iniciativa, mas que não está de acordo com as soluções propostas por ela, ele pode se opor através de um contra projeto. Este pode ser direto, ou seja, regulamentado em nível constitucional. A iniciativa e o contra projeto são então submetidos simultaneamente aos cidadãos, com uma questão subsidiária questionando qual dos dois projetos tem sua preferência no caso se os dois forem aprovados.

Mas o Parlamento pode optar também por um contra projeto indireto, ou seja, regulamentado em nível legislativo. Nesse caso, apenas a iniciativa é submetida ao povo. E se ela é refutada, então o contra projeto indireto é aplicado, sob a condição de que este não tenha sido objeto de um referendo.

Enfim, é possível que os autores da iniciativa estejam satisfeitos com o contra projeto do Parlamento. Nesse caso a iniciativa não é submetida ao voto.

Veja o vídeo que o site Swissinf.ch fez sobre a democracia direta da Suiça:

Fonte: http://www.swissinfo.ch/por/democracia-direta_o-povo–o-soberano-supremo/36564592

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