Seria inconstitucional a proibição do PLEBISUL, mesmo que em dia eleitoral?
Não somos juristas mas sabemos ler a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada para todos os brasileiros, diferentemente do que se arvorou um desembargador do TRE-SC.
Vejamos:
1 – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º – XVI: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Art. 5º – XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Art. 5º – XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Art. 5º – XIX: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
2 – Das Funções Essenciais à Justiça
É função do Ministério Público e não do TRE, conforme o artigo 129, IV: “promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos…
3 – Do Estado de Sítio
Só em Estado de Sítio, diz o Art. 139 – IV: “suspensão da liberdade de reunião”. Eleição não é Estado de Sítio, seguindo o Art. 137.
4 – Da Comunicação Social
Art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Esperamos, sob pena de má aplicação da lei, revogação da equivocada decisão, em nome da democracia e do Direito Constitucional, aqui ensaiado. Sim, pois que a DITADURA JUDICIÁRIA é a mais nefasta, retrógada e truculenta de todas as ditaduras.









12 Comments
A primeira frase é afirmativa, não interrogativa. Reafirmo minha indignação contro o Juiz que iniciou a ação. . . Se eu fosse advogado… tem mais um agravante: 1.000.000 de pessoas foram cerceadas de seus direitos, sendo 10.000 cidadãos nominados e qualificados como voluntários do PLEBISUL. Nunca na história deste país se viu tamanha injustiça praticada por um magistrado, ferindo 4 artigos da Constituição numa canetada só… INICIOU A DITADURA JUDICIÁRIA?
A VONTADE DE UM POVO NÃO PODE SE SUBESTIMADA, POR CAUSA DE LEIS ESDRÚXULAS, SEM PARTCIPAÇÃO DIRETA DE TODOS AS VONTADES, QUE NÃO SÃO EXPRESSAS, DE VERDADE.
ACIMA DE TUDOA ESTÁ O ARTIO 1º DA CARTA MAGNA DE 1988, ONDE REFERE, QUE QUEM MANDA É A VONTAD DE UM POVO…cfc!
Olha pessoal, acho bem interessante essa movimentação toda de vocês. Acho que mostra que as pessoas podem realizar movimentos em direção ao que acreditam ser correto.
MAS, e é um mas bem grande. CUIDADO!!!]
O artigo 1º da Constituição Federal é bem claro quando menciona: “A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito em tem como fundamentos ….”
Ou seja, a Federação brasileira é indissolúvel, não deixando margem para secessão. Além disso, o art. 60, §4º, inciso I, da CF/88 coloca a forma federativa como cláusula petrea, não podendo ser suprimida por emenda constitucional.
E por fim, fica o alerta para o que dispõe a Lei nº 7,170/83 (Lei de Segurança Nacional), que no artigo 11 o seguinte: “Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos”.
Então, concluo que o movimento dos senhores, além de inconstitucional é, infantil, irresponsável e extremamente temerário,já que pode incitar mentes um pouco mais desvairadas a tomar atitudes até violentas.
Caro senhor Vinícius,
Infantil é pensar que uma Constituição é uma lei de Deus e imutável. O próprio Brasil já está em sua sétima constituição. Porque não faríamos outra que permita fazer um plebiscito para secessão? Lembro que o Brasil é signatário da Resolução 1514 da ONU que garante a auto-determinação dos povos, e está disposto no Art. 04 da CFBR.
Sobre a Lei 7.170/83 basta uma passada de olhos nos demais artigos para perceber que a LSN se refere ao desmembramento por meio de ações armadas. O movimento O SUL É O MEU PAÍS é pacífico, liberal e capitalista. O artigo 22 explicita que o “debate de doutrinas” não constitui nem mesmo propaganda criminosa.
Recomendo a leitura da coluna do jornalista da Folha de São Paulo, Hélio Schwartsman, do dia 29/07/2016. O link está aqui:
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2016/07/1796570-juizes-agem-com-truculencia-contra-grupo-sepatartista.shtml
Prezado Julio,
Primeiro, autodeterminação dos povos tem um significado diferente do que colocastes acima.
No art. 4º da CF/88 está escrito que: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes fundamentos: […] III – autodeterminação dos povos”
Ou seja, isto significa que o Brasil respeitará a autodeterminação dos povos estrangeiros, respeitando questões ligadas à soberania dos outros países. Não tem nada a ver com amparar ideias separatistas dentro do próprio território nacional.
Quanto à mutabilidade da Constituição, por óbvio que existe previsão para isso (art. 60 – Emendas Constitucionais). Todavia, acreditar que um plebiscito, encabeçado por uma parcela pequena da população, pode dar início a uma nova Assembléia Nacional Constituinte (porque é assim que se faz uma nova Constituição de forma pacífica) é, pelo menos na opinião dos juristas ligados ao Direito Constitucional, no mínimo, infantilidade.
Além disso, o movimento em questão já pode estar passando dos limites de mero debate de doutrinas, já que tenta estabelecer um Plebiscito totalmente fora na legislação constitucional, uma vez que o art. 49, inciso XV, da CF dispõe de forma clara que é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional convocar plebiscito.
Por fim, chama a atenção relatares que é um movimento capitalista, pois a separação dos três Estados em questão não apresenta, em primeiro plano, nenhuma viabilidade econômica, já que o RS e SC estão entre os maiores devedores da União. Ainda, o RS mostra uma estrutura administrativa totalmente inviável de ser gerida sem o auxílio do Governo Federal.
Pois bem, para encerrar o debate, a minha intenção foi somente expor a minha opinião,
Você já deve ter lido que o movimento solicitará abrir um painel na ONU. Bom, este painel é justamente para discutir a auto-determinação de povos em relação ao Brasil. Uma vez que o Brasil é signatário da Resolução 1514, entendemos que ela tem validade para o próprio Brasil. É bem verdade que o Brasil têm sua soberania e pode nem “ouvir” o painel criado na ONU, mas é uma forma de pressão que será feita … ou seja, pressão interna e externa pelo direito de fazer um plebiscito.
Lembro que não é só a região Sul que deseja sua independência. São Paulo, por exemplo, tem 3 movimentos de independência. Então acreditamos que sim, a pressão de vários poderá gerar uma nova constituinte. Lembro que a região Sul já possui seu próprio parlamento, o ParlaSul. Ele só não é muito atuante, mas a instituição já existe.
O PLEBISUL 2016 é uma consulta popular, conforme está devidamente declarado no site do evento, em
http://www.plebisul.org
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Aliás, veja a entrevista do presidente da OAB/SC, ele não concorda com a independência do sul, mas defende o direito de consultar o povo sobre isto:
http://www.radionereuramos.com.br/cesar-wolf-advogado-e-professor-de-direito-constitucional-fala-sobre-as-clausulas-petreas-da-constituicao-federal/comment-page-1/#comment-1281
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Discordo quando você diz que o Sul não é viável economicamente, pois você desconsidera o quanto a região Sul envia de recursos para a União. Só em 2015 foram 167 bilhões em impostos federais, o qual apenas 20% disto retornou aos estados e municípios para manutenção e investimentos.
Se até Cingapura, Japão e outros tantos países que não tem recursos naturais puderam se desenvolver, porque nós não podemos? PODEMOS SIM, queremos sim. E com o Brasil sabemos que isto não acontecerá.
Caro Julio,
LEI 7170/83
Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
O artigo 11 não trata de tentativa armada bem como o 22.
Quanto a Resolução 1514 da ONU, ela é direcionada a POVOS COLONIZADOS. E você, como bom sulista, deve estar ciente de que nós somos colonizadores. Então não se enquadra na sistemática de auto-determinação.
Por fim, a consulta tem todo o direito de ser realizada. DENTRO da associação em meio aos seus associados. .Plebiscito é regulado pela Constituição Federal e não é da competência de qualquer associação.
Caro Nilo,
O Art. 22 da Lei n° 7.170 foi revogado pelos incisos seguintes do art. 5°, da Constituição de 1988:
a) IV e IX, que asseguram a livre manifestação de pensamento;
b) VIII, segundo o qual ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política;
c) XVI, XVII e XVIII, respectivamente destinados à tutela do direito de reunião e de associação para fins pacíficos.
Na década de 90 membros do movimento O SUL É O MEU PAÍS foram processados criminalmente pela Polícia Federal embasados na Lei 7.170, no processo criminal .n° 93.0003779-0. A decisão do processo deixou claro que qualquer pessoa pode aspirar e pregar a separação de seu Estado, quando convicta de que ele está suficientemente preparado para gerir seus próprios negócios, ou por entender que seus interesses atingiram um ponto de clivagem com os interesses de outras regiões. Conseqüentemente, nada justifica restrição ou punição dos que sustentam o ideal separatista pelos meios de comunicação, desde o rádio até livros.
A auto-determinação dos povos que trata a Resolução 1514 não se aplica mais apenas a POVOS COLONIZADOS. O conceito de auto-determinação é aplicado a um grupo de indivíduos que se declaram um povo e desejam sua autonomia. Este princípio foi aplicado na independência da República Tcheca e da Iugoslávia, de vários países que se separaram da Rússia (Kosovo, por exemplo), e está sendo utilizado pela Catalunha para obter sua independência.
Por fim, uma pesquisa ou consulta popular pode ser feito por qualquer cidadão. Você mesmo pode ir às ruas e fazer uma pesquisa sobre qualquer assunto.
É nosso direito e faremos. Convido você a participar e votar, mesmo sendo contra.
Perfeito Nilo, tens toda a razão. Compartilho desse mesmo entendimento.
Agora, Julio. Dizer que o conceito de autodeterminação dos povos utilizado na Iugoslávia e demais países daquela região é compatível com a realidade brasileira, beira à insanidade, pois tem uma PEQUENA diferença entre a nossa sociedade e aquela, eles entraram em diversas GUERRAS em busca da independência que, diga-se de passagem, não durou muito, pois muitos países que derivaram da antiga Iugoslávia não demonstram estabilidade política, sendo aquela região da Europa um local de constante instabilidade.
Você não entendeu o que quis dizer Vinícius. Óbvio que nossa realidade é diferente dos países da ex-URSS, da Catalunha, do Quebec, do Sudão do Sul, etc … mas o conceito de auto-determinação é o mesmo.
Não esqueça que nossa região também teve várias tentativas de independência com guerras, registre-se: A República del Guayra, Os Sete Povos das Missões, a Revolução Farroupilha, a República Juliana e o Contestado.
Nada adiantou o escrito ‘INCONSTITUCIONALISSIMAMENTE”, para esses dois senhores contrários à nossa emancipação. Quando se tem viseira ou se é analfabeto funcional, qualquer escrito pode ter qualquer significado. Quando um artigo de uma lei tiver mais valor do que 4 artigos da CF, realmente é porque o caus judiciário se instalou.
Desse falso republicanismo que se instalou, não só na mente de certos “intelectualóides”, mas também no centro do poder, é que queremos no libertar. Salve a Democracia! Viva a Liberdade!
Nem um artigo, parágrafo, cláusula, entalhe ou rabisco pode ser maior que a vontade de um povo. Demore o tempo que for, doa a quem doer, o sul do brasil vai ser um País e ainda, parlamentarista. A situação do brasil esta insustentável, a corrupção tomou conta de tudo,temos que reiniciar com administrações menores, cada região tem que gerir os próprios recursos, com leis extremamente rigorosas contra corrupção (sugestão: prisão perpétua e confisco dos bens), assim que o sul se libertar, outras regiões seguirão o exemplo e seremos grandes parceiros econômicos com o País de São Paulo, o Pais do Nordeste, o País do Amazonas, o País do Mato Grosso e todas as outras regiões que entenderem que o governo central é um ótimo arrecadador e um péssimo distribuidor. Falando só do básico, cade as escolas? os hospitais? a segurança? a infraestrutura? brasilia só arrecada e nos envia esmolas, me desculpem os estados “recebedores” mas precisamos arrumar a casa que os nossos políticos (de norte a sul) deixaram em ruínas….
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