INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 028: Dispõe sobre a participação do Movimento O Sul é o Meu País nas eleições 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA no. 028

 

Dispõe sobre a participação do Movimento O Sul é o Meu País nas eleições 2020.

 

O PRESIDENTE DO MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS, no uso das atribuições que lhe confere o item III do Art. 10 do estatuto social, resolve:

 

Conforme a determinação do órgão máximo desta instituição, em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 12 de outubro de 2019 foi decidido que Movimento O Sul é o Meu País não irá ter participação direta nas eleições brasileiras. Portanto, nas eleições 2020 o Movimento O Sul é o Meu País não fará divulgação de nenhum candidato, bem como também propagandas eleitorais deverão ser evitadas em suas redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagens (Whatsapp e Telegram).

Ainda que o Movimento O Sul é o Meu País não participe das eleições, esta instituição apoia que seus membros participem da política, pois entendemos que a política é necessária para que possamos viver em uma sociedade melhor, permitindo melhorar nossa legislação e fiscalizar nossos governantes; inclusive no país que esta instituição propõem a existir para os sulistas.

Os membros desta instituição que forem candidatos em 2020 estão autorizados a declarar sua candidatura nos grupos de aplicativos, mas está vedada a propaganda eleitoral. Os candidatos poderão entrar em contato com os demais membros através de mensagens privadas.

 

EMILIO GLIENKE

Presidente

 

Documento original está postado na página das Instruções Normativas, em https://www.sullivre.org/instrucoes-normativas

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