Dizem os contras: “O movimento de independência é ilegal e ir para rua fazer propaganda disso também é ilegal e pode dar cadeira”…
Quem responde aos desinformados é a Justiça Federal Brasileira:
Assim como todos os cidadãos possuem direitos de manifestação de suas preferências políticas, ideológicas, religiosas, sexuais e até clubísticas, algumas pessoas têm o direito de manifestar seu desejo de construir nova pátria… Apesar de discordarmos frontalmente destas ideias, devemos lutar bravamente para o direito de dizê-las.
ADEL AMÉRICO DIAS DE OLIVEIRA – Juiz Federal (1ª Vara Federal Criminal – Porto Alegre) em Sentença de 04/12/1995 na ação penal 0006271-63.1993.404.7100.