Nota do Movimento sobre as eleições 2018

Infelizmente a Lei Eleitoral impõe restrições ao Movimento O Sul é o Meu País por estar constituído como Pessoa Jurídica. Em razão disso não podemos apoiar formalmente nenhum candidato.

Entretanto, diversos ativistas do Movimento estão se candidatando ou estão apoiando candidatos. Sugerimos que façam contato diretamente com estes candidatos através das mídias sociais.

Na Assembleia Geral realizada em 28 de janeiro de 2018 os associados do Movimento O Sul é o Meu País decidiram que os candidatos que desejam divulgar os ideais da associação deverão cumprir as seguintes premissas:

  1. O Cidadão, Sulista ou não, tem assegurado o direito de participar das atividades políticas Brasileiras, no âmbito federal, estadual ou municipal, respeitadas as normas da Justiça Eleitoral bem como o estatuto do partido ao qual se filiar;
  2. O Cidadão Sulista (associado, líder local, regional, estadual ou nacional), ao lançar-se candidato por qualquer agremiação política, o fará em seu nome e nunca em nome do Movimento O Sul é o Meu País;
  3. O candidato poderá solicitar junto à Direção Nacional autorização para buscar formalmente apoio dos demais sulistas e apresentar nos diversos meios de comunicação os ideais desta associação, sempre deixando evidente que o apoio será de cidadãos Sulistas a um candidato Sulista em causa própria. O aval da Direção Nacional será concedido após análise e levantamento de informações do candidato junto as lideranças locais e regionais onde o mesmo atua como ativista do movimento ou sulista de fato;
  4. A solicitação do candidato deverá ser encaminhada para o e-mail contato@sullivre.org ou para o presidente Emílio Gliencke;
  5. O candidato ao solicitar e receber o aval do Movimento O Sul é o Meu País se compromete a cumprir as seguintes condições:
    • Ser sócio ao Movimento O Sul é o Meu País e manter-se em dia com sua obrigação pecuniária anual, disponível na Loja Virtual no endereço https://www.sullivre.org/loja-virtual/;
    • Cumprir fielmente os deveres estatutários e normativas regularmente estabelecidas pelo Movimento O Sul é o Meu País, bem como respeitar as Leis vigentes;
    • A Declaração/Requerimento a ser apresentada à Direção do Movimento O Sul é o Meu País deverá conter nome completo, domicílio eleitoral, RG, CPF, título eleitoral, zone eleitoral, seção eleitoral, telefone celular e e-mail;
    • A assinatura do requerente deverá ser autêntica e com firma reconhecida e o documento deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos para dar efeitos de publicidade;
    • A Declaração/Requerimento deverá ser entregue à Direção Nacional acompanhada de cópia comprobatória de filiação partidária bem como cargo pretendido numa das esferas municipal, estadual ou federal ou, ainda, de convite oficial para desempenhar cargo/função comissionada em órgão municipal, estadual ou federal;
    • Durante a campanha eleitoral, ter ciência de usar fielmente e com ética as propostas, fundamentos e diretrizes que norteiam o Movimento O Sul é o Meu País;
    • Pré-candidato(a) ou candidato(a) deverá manter o Movimento O Sul é o Meu País informado sobre sua condição político-partidária, bem como eventuais alterações no decorrer do mandato;
  6. A Direção Nacional ou órgão/comissão devidamente credenciada para tal, deverá deliberar sobre a Declaração/Requerimento em até 30 dias após o recebimento do mesmo, enviando ao emitente o original ou cópia autêntica com o despacho oficial.
  7. O natural impedimento de defender abertamente nossa Causa não o impedirá de agir em defesa de causas que fazem parte do nosso Projeto, como Estado menor, gestão eficiente do Estado, responsabilidade fiscal, utilização racional dos recursos públicos (de todos), transparência nas contas públicas, analisar viabilidade de redução de impostos, de número de servidores, assessores, carros, viagens desnecessárias, gestão sustentável de recursos naturais e cuidado com meio ambiente, combate à impunidade, combate a corrupção em todas as esferas do poder público, combate aos privilégios e tratamento igual a todos os cidadãos, aumento de oportunidades para os mais pobres, combate a discriminação, estabelecimento de real representatividade, reforma política, respeito as liberdades individuais, priorizar investimentos em educação, saúde, segurança e infraestrutura, itens que afetem benéfica e diretamente os cidadãos;
  8. No âmbito municipal, para cargos de vereadores, vice-prefeitos ou prefeitos, os Sulistas locais deverão se reunir tantas vezes quantas forem necessárias para escolherem de forma consensual, de acordo com o pensamento Sulista os nomes mais preparados e com mais possibilidades sucesso nas urnas, de forma a manter a harmonia e união dos Compatriotas em torno de tema tão importante para a representação da nossa Organização e Causa;
  9. Caberá a Direção Nacional, Lideranças Estaduais, Líderes Regionais e Locais uma vigilância sobre as decisões, atitudes e comportamento do eleito ou convocado averbado pelo Movimento O Sul é o Meu País. Aliás, esta deve ser uma rotina de todo cidadão com referência aos seus representantes.
  10. Constado desvio de conduta do Sulista eleito ou nomeado, no desempenho de seu mandato ou função, a Comissão Nacional poderá chamá-lo para obter esclarecimentos e possível mudança de comportamento.

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